O Ministério Público denunciou à Justiça um advogado pelo crime de desacato após ele pedir "decência" a um juiz durante uma audiência de um caso criminal em Igrejinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A denúncia chegou à Justiça em 18 de outubro. O episódio aconteceu em abril deste ano durante audiência de instrução na primeira Vara de Justiça de Igrejinha sobre as mortes de gêmeas que aconteceram em um intervalo de oito dias entre uma e outra – a mãe delas, Gisele Beatriz Dias, de 43 anos, é ré pelo crime e vai a tribunal do júri. Na ocasião, o advogado que defende a mãe das irmãs, José Paulo Schneider dos Santos, disse que o juiz Diogo Bononi Freitas não tinha condições morais, éticas, profissionais e decência para conduzir o processo após ter sido interrompido diversas vezes enquanto falava durante depoimento do delegado que liderou a investigação do caso.
Manifestação realizada nas redes sociais do advogado:
"O processo penal, sobretudo o júri, é local em que se estabelecem debates sensíveis, complexos e, por vezes, acalorados. Não raro, assistimos episódios de fortes embates entre as partes. Agora, o que não se pode é criminalizar o embate, que, no mais das vezes, ocorre no calor do momento.
Explico que minhas condutas e ações foram realizadas durante a defesa da minha cliente e no exercício da minha profissão, não tendo qualquer conotação ou objetivo de atacar ou desacatar o magistrado. Foi uma reação combativa e proporcional às violações ocorridas durante todo o processo.
Não é demais lembrar que o mesmo magistrado determinou, de ofício, a abertura de processo correcional contra mim, por suposta perda de prazo para apresentação da resposta à acusação. Ocorre que não perdi prazo algum. Está lá no evento 30 dos autos a prova de que cumpri como prazo para a defesa prévia. Quando falo de decência processual é disso que se trata. É legal/decente determinar a abertura de investigação disciplinar por uma perda de prazo que não ocorreu? Pois é.
Reforço que em momento algum pretendi ofender moral ou profissionalmente o magistrado, apenas combati, de forma enérgica, a série de violações e abusos de poder por ele perpetrados, que inviabilizam a plena defesa e a paridade de armas no processo penal. Embora eu não tenha tido a intenção de ofender o magistrado, consigno minhas sinceras escusas, caso ele tenha se sentido ofendido.
Registro, por fim, que recebo essa tentativa de criminalização da minha advocacia com a serenidade de alguém que atua dentro dos limites da ética e técnica processual, mas que jamais irá se curvar ou acovardar diante abusos de poder e de violações aos direitos fundamentais. Como diria a música, “paz sem voz, não é paz, é medo!”. E não se faz defesa criminal com medo.
José Paulo Schneider
OAB/RS 102.244"