Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, salvo exceções

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Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça feira até 6 de outubro, 2 dias depois do primeiro turno das Eleições de 2026. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir o exercício do voto sem interferências. As exceções previstas no Código Eleitoral Brasileiro são os casos em flagrante delito, ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.