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AÇÃO NA JUSTIÇA EVITA QUE 240 FAMÍLIAS FIQUEM SEM ÁGUA NO RESIDENCIAL ERNA GRINGS EM IGREJINHA
17 de Maio, 2018

AÇÃO NA JUSTIÇA EVITA QUE 240 FAMÍLIAS FIQUEM SEM ÁGUA NO RESIDENCIAL ERNA GRINGS EM IGREJINHA

O Defensor Público Diretor Regional da Defensoria Pública de Igrejinha, Sérgio Nodari Monteiro, ingressou com ação civil pública para que a CORSAN não interrompesse o serviço de fornecimento de água no conjunto residencial Erna Gringgs, que abriga aproximadamente 240 famílias, localizado no bairro das Acácias, no município de Igrejinha. O Município também foi demandado na ação. O pedido liminar foi deferido pela Juíza Graziella Casaril no dia 10 de maio, que acrescentou multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, em caso de não cumprimento. A decisão terá incidência enquanto não houver a individualização da cobrança da prestação de serviço de água.

O caso

O conjunto habitacional Erna Griggs é um conjunto habitacional popular entregue no início de 2017 pela Prefeitura Municipal de Igrejinha e Governo Federal através do Programa Minha Casa Minha Vida para famílias que foram realocadas a partir de diversas áreas consideradas irregulares no Município. Desde que as famílias tomaram posse dos apartamentos, embora existisse a possibilidade de leitura individual dos ramais de água para cada unidade habitacional, a Corsan sempre promoveu a medição através de um único hidrômetro geral, negando-se a realizar a leitura nos relógios contadores de cada apartamento, estes situados na área interior do condomínio, mediante a alegação de que sua responsabilidade iria até a entrega da água no terreno. Houve inadimplências no sistema de cobrança que era organizado pelos próprios moradores e, a partir daí, a Corsan passou a comunicar que seria realizado o corte de água para todo o condomínio.

Na ação, a Defensoria Pública de Igrejinha referiu que as famílias depositaram confiança na Municipalidade para uma “transferência com segurança de suas moradias, que até então precárias, mas ao menos eram sustentáveis, pelo menos no que tange ao abastecimento de água.” Então, “de uma hora para outra, sem um apoio ou preparação, os beneficiários da política habitacional local foram relegados a uma realidade de convívio nunca antes experimentada, enfrentando contratempos e adversidades que somente a realidade urbana consegue criar. Se a cobrança já é difícil em condomínios de alto padrão social, imagine-se em uma comunidade permeada pelas dificuldades de toda ordem.”

O Defensor Público afirma que “é necessária uma mudança de postura da Corsan, adequando-se às novas realidades locais conformadas pelos condomínios populares, construídos em grande quantidade no país nos últimos anos”. Segundo ele, “a responsabilidade que as concessionárias alegam, querendo se desincumbir após entregar água ou energia elétrica no imóvel, além de ser meramente regulamentar (inscrita em seus regulamentos internos e que não obrigam terceiros), não é suficiente para prestar serviço público adequado para essas novas realidades da política habitacional de famílias de baixa renda”.

A inclusão do Município no polo passivo da ação se justificou porque, conforme afirmado em juízo, “é do Município competência material para a promoção de assistência social, que consiste, no caso concreto, na organização do grupo substituído. Não basta criar ou transferir moradia sem subsidiar meios de organizá-la e mantê-la, sobretudo quando projetada em condições nunca antes vividas pelos beneficiários”. Além disso, conforme o Defensor Público, “foram primordialmente do Município os dividendos sociais e políticos de ter alcançado a solução de moradia para quase 250 famílias igrejinhenses. É natural que a ele também seja carreada a obrigação de apoio e auxílio para a solução da nova situação originada”.

 

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