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Destine parte do Imposto de Renda ao Fundo da Criança e do Adolescente ou do Idoso
07 de Dezembro, 2017

Destine parte do Imposto de Renda ao Fundo da Criança e do Adolescente ou do Idoso

Até 29 de dezembro, quando se encerra o prazo dado pela Receita Federal, é possível que o contribuinte cidadão ou empresas realizem doação por meio do seu Imposto de Renda (IR) em benefício a fundos, programas e entidades, enfim, a projetos sociais que auxiliam crianças, adolescentes e idosos. Em Sapiranga é possível remeter estas doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ao Fundo Municipal do Idoso, que auxiliam diversas entidades cadastradas na cidade. Conforme normativa da Receita Federal, no caso da pessoa física esta doação tem limite de 6% do imposto devido conforme a última declaração, no caso, a feita neste ano de 2017. Já as empresas podem doar até 1% do valor do IR pessoa jurídica. 

 COMO DOAR 

Para doar, o contibuinte deverá solicitar os dados bancários (nome da agência e conta) do Fundo da Criança e do Adolescente do Município ou do Fundo do Idoso e destinar 6% da declaração do Imposto de Renda (a base de valor é calculada a partir dos valores da última declaração de IR). Após a transferência, o contribuinte deve enviar o comprovante ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho do Idoso, com nome completo, endereço, telefone e CPF.  A partir daí, o Fundo/Conselho emitirá um recibo comprovando a doação, que depois deverá constar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. Ao preencher a declaração, o contribuinte deve incluir os dados do comprovante no campo específico de pagamentos e doações. 

Você pode obter maiores informações com um profissional contabilista sobre a doação ou com a Secretaria de Assistência Social (telefone 3959-1025) sobre os projetos sociais que podem ser auxiliados
Até 29 de dezembro, quando se encerra o prazo dado pela Receita Federal, é possível que o contribuinte cidadão ou empresas realizem doação por meio do seu Imposto de Renda (IR) em benefício a fundos, programas e entidades, enfim, a projetos sociais que auxiliam crianças, adolescentes e idosos. Em Sapirangaé possível remeter estas doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ao Fundo Municipal do Idoso, que auxiliam diversas entidades cadastradas na cidade. Conforme normativa da Receita Federal, no caso da pessoa física esta doação tem limite de 6% do imposto devido conforme a última declaração, no caso, a feita neste ano de 2017. Já as empresas podem doar até 1% do valor do IR pessoa jurídica. 
 
 COMO DOAR 
 
Para doar, o contribuinte deverá solicitar os dados bancários (nome da agência e conta) do Fundo da Criança e do Adolescente do Município ou do Fundo do Idoso e destinar 6% da declaração do Imposto de Renda (a base de valor é calculada a partir dos valores da última declaração de IR). Após a transferência, o contribuinte deve enviar o comprovante ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho do Idoso, com nome completo, endereço, telefone e CPF.  A partir daí, o Fundo/Conselho emitirá um recibo comprovando a doação, que depois deverá constar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. Ao preencher a declaração, o contribuinte deve incluir os dados do comprovante no campo específico de pagamentos e doações. 

Você pode obter maiores informações com um profissional contabilista sobre a doação ou com a Secretaria de Assistência Social (telefone 3959-1025) sobre os projetos sociais que podem ser auxiliados. 
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