É regulamentado o programa que parcela dívida de empregadores domésticos com o INSS
A Secretaria da Receita Federal informou que foi regulamentado o chamado Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, que está na lei complementar 150, também conhecida como a lei dos domésticos.
De acordo com o Fisco, o programa traz a oportunidade dos empregadores domésticos pagarem com descontos, ou então parcelarem suas dívidas previdenciárias, ficando assim regularizados com a Previdência Social.
Segundo o órgão, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quanto do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais.
Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.
Em relação ao parcelamento da dívida, o Fisco informou que o contribuinte só precisa acessar a página da Receita Federal, no período de 21 a 30 de setembro, que receberá as instruções necessárias para realizar o procedimento.