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Escolas municipais terão eleições diretas em Parobé
03 de Novembro, 2015

Escolas municipais terão eleições diretas em Parobé

Foi sancionada em Parobé, a lei que autoriza o Poder Executivo a realizar eleições diretas para as funções de Diretor e Vice-Diretor nas escolas Municipais de Ensino Fundamental do município, a cada 3 anos. A escolha ocorrerá sempre na segunda quinzena do mês de novembro, de cada período eleitoral.

Terão direito de votar na eleição, todos os alunos matriculados na escola, a partir dos 12 anos de idade, um dos pais ou responsável legal do estudante, como também membros do Magistério Público Municipal e os servidores públicos do quadro efetivo da escola.

Entre os critérios exigidos para o membro do magistério público municipal, candidatar-se à eleição, está o cumprimento do estágio probatório; ser titulado em Licenciatura Plena na área da educação; ter atuado no mínimo, dois anos na escola em tempo anterior à eleição, e não restar menos de três anos para aposentar-se em uma das matrículas.

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